Link para Download das bases de dados: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index2.php
Manuais: CRAS* | CREAS | Centro POP | Centros de Convivência* | Acolhimento* | Conselho | Gestão Municipal* | Gestão Estadual* | *Manual do CRAS [retificado em 08/10/2015] A novidade deste ano é a inclusão de um questionário para as unidades que executam o serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas com algum grau de dependência e suas famílias. ATENÇÃO! É importante que, após a digitação do questionário no sistema, o responsável imprima o documento gerado em PDF pelo sistema. Os valores contidos no PDF são a garantia de que os dados informados foram corretamente gravados em nossa base de dados. Confira cuidadosamente as respostas através do PDF gerado a partir das suas respostas. Guarde o referido documento. Não serão aceitas reclamações de municípios que não possuam o PDF gerado pelo sistema. Qualquer divergência nos contatar através do e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br.
Recomenda-se que os questionários sempre sejam preenchidos primeiramente em papel. Dessa maneira, assegura-se que no momento de inserir os dados no sistema eletrônico todas as informações necessárias já tenham sido coletadas e validadas pelos responsáveis. Caso o município tenha alguma dúvida e/ou necessite de algum apoio ou esclarecimento sobre o Censo SUAS, ele deverá entrar em contato com a respectiva Secretaria Estadual ou, se necessário, contatar o MDS por meio do e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br, ou pelo telefone 0800 707 2003. Para envio das informações ao MDS, as respostas do questionário devem ser fielmente digitadas no sistema eletrônico. O MDS recebe as informações do Censo SUAS exclusivamente por meio do sistema eletrônico. As informações declaradas pelo agente público nestes questionários possuem Fé Pública e constituem registros administrativos do Sistema Único de Assistência Social. O fornecimento de informações inverídicas sujeita o agente responsável a sansões administrativas, civis e penais, na forma da lei.
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